LEI Nº 2112, De 26 de Setembro de 1995
CONSTITUI E DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO-HOTELEIRO E DE LAZER, POR EMPRESA COMERCIAL E CONSTRUTORA DA INICIATIVA PRIVADA.
PROJETO DE LEI Nº 2290/95, DE 20/09/95.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica declarada e constituída área de expansão urbana, da cidade e Estância Turística de Batatais, a área rural de propriedade de SOCIEDADE AMIGOS DO BRASIL - CGC.MF. 60.543.519/0001 - 48, de 96.484,50 metros quadrados, ou 9 há., 64a., e 84ca., ou ainda 3,986 alqueires de terras rurais, cadastrado no INCRA sob nº 614.025.004.413/3, objeto da Matrícula nº 417 e respectivas averbações de 1 a 13 da Circunscrição Imobiliária de Batatais e na forma disposta em planta anexa e descrita pelo seguinte memorial:
"Inicia-se no marco principal de nº 0, que está cravado junto a cerca de arame do DER/SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), na margem direita da Rodovia SO- 336 (não pavimentada), que liga Batatais a Franca-SP.,e onde a propriedade divide com Antonio Vitorino Lopes; segue pela mesma cerca do DER rumo 66º31`10" NE, numa distância de 470,70 metros até o marco nº 1, que está cravado junto a cerca de arame do DER-SP, na margem direita da Rodovia acima citada e onde a propriedade faz divisa com Maria Aparecida Penholato Pupin, do marco nº 0 até o marco nº 1, vamos ter como confrontante do outro lado da Rodovia SP-336, o Espólio de Adolpho Penholato, do marco nº 1 deflete à direita no rumo 06º58`40" SW, numa distância de 143,50 metros até o marco nº 2,que está cravado no vértice da cerca de arame, segue pela mesma cerca no rumo 25º00`15" SW, numa distância de 276,90 metros até o marco nº 3, que está cravado no vértice da cerca de arame e no ponto que faz divisa com a Prefeitura Municipal de Batatais; do marco nº 1, até o marco nº 3, vamos ter como confrontante Maria Aparecida Penholato Pupin; do marco nº 3 pela cerca de arame deflete-se à direita no rumo 73º00`10" NW numa distância de 303,80 metros até o marco nº 4 que está cravado no vértice da cerca de arame, segue pela mesma cerca no rumo 70º41`00" NW numa distância de 37,80 metros até o marco nº 5,que está cravado no vértice da cerca de arame e no ponto onde a propriedade divide com Antonio Vitorino Lopes; do marco nº 3 até o marco de nº 5 vamos ter como confrontante uma área de reserva e domínio da Prefeitura Municipal de Batatais; do marco de nº 5 deflete-se à direta pela mesma cerca de arame rumo 23º12`40" NE numa distância de 39,30 metros até o marco nº 6 que está cravado no vértice da cerca de arame e segue pela mesma no rumo 08º55`20" NE, numa distância de 68,10 metros até o marco nº 0, onde teve início e terá fim este polígono irregular do marco nº 5 até o marco nº 0 vamos ter como confrontante Antonio Vitorino Lopes, com área já citada acima.""
Parágrafo Único - Formulará o Executivo Municipal processo próprio e pertinente à exclusão da párea, do perímetro rural, desligando-a da competência do INCRA e incorporando- a ao perímetro urbano do Município da Estância Turística de Batatais, como expansão urbana, para fins de aprovação de projetos que visem desenvolvimento da Estância Turística de Batatais.
Art. 2º Na referida área será implantado, por empresa comercial da iniciativa privada, empreendimento, de características TURISTICO-HOTELEIRAS E DE LAZER, embasado na Política Municipal do desenvolvimento do Turismo e necessário, bem como coerente à implantação de infra- estrutura sócio-econômica da Estância Turística de Batatais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar efetivo apoio ao empreendimento, contribuindo e concedendo incentivos legais.
Parágrafo Único - Nos casos omissos e que digam de interesse público, político e sócio-econômico da Estância Turística, o Executivo enviará à Câmara Municipal projeto específico, que permitia o cumprimento das metas propostas.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE SETEMBRO DE 1995.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.